quarta-feira, 15 de outubro de 2008

o contrato e a representação estudantil

Bueno,

o dia do professor é marcado pelo envio de boletim do DCE, referente ao contrato de prestação de serviços educacionais, assinado pelos acadêmicos da FURB. Por ser tema de grande relevância para a comunidade universitária, reproduzo o conteúdo abaixo.

Parabéns aos mestres!

Estamos de olho!

"Boletim n° 063, de 14 de outubro de 2008

Prezados acadêmicos!

O DCE, juntamente com sua assessoria jurídica, preocupados com a crescente procura em decorrência da nova forma de cobrança de títulos atrasados que a FURB introduziu nesse semestre, vem por meio deste e-mail passar algumas dicas e esclarecimentos a respeito do assunto.
No início do semestre fomos surpreendidos com a obrigatoriedade de adesão a um novo contrato semestral de ensino. Esse contrato prevê diversas cláusulas relacionadas ao pagamento de mensalidades e estacionamento, com destaque para as cláusulas 8ª e 9ª.
A cláusula 8ª, em resumo, prevê a cobrança judicial de títulos atrasados com incidência de multa de 2% ao mês. Já a cláusula 9ª prevê a não responsabilização da FURB em caso de furtos ou arrombamentos de veículos ocorridos nas suas dependências.
O DCE esteve reunido com a procuradoria da FURB para discutir as cláusulas do contrato. No tocante à cláusula 9ª, por se tratar de um contrato de adesão, pode-se dizer que essa cláusula é nula e passível de discussão em juízo. Acadêmicos nessa situação podem procurar a assessoria jurídica do DCE para obter maiores informações.
A questão é mais delicada quanto à cobrança de títulos judiciais. O DCE tem conhecimento de diversos casos de alunos que estão sendo inscritos nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, por exemplo) e está juntando documentação para fazer denúncia aos órgãos de defesa do consumidor (Ministério Público e Procon) a fim de discutir a legalidade das cláusulas desses contratos aos quais os alunos foram submetidos.
Enquanto isso, segue uma reflexão e algumas informações sobre a cláusula 8ª:
Em conformidade com a grande parte dos Tribunais do país, a FURB encontra-se legitimada a exigir de seus alunos o pagamento relativo a prestação de serviços educacionais que lhes proporciona, visto que o aluno se obriga ao pagamento das mensalidades como contraprestação pelo ensino recebido.
Em se tratando de atraso no pagamento (essa é a maior novidade para nós alunos da FURB), o art. 52, § 1º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) é extremamente claro ao estabelecer que as multas de mora decorrentes de atraso no pagamento da mensalidade não devem ser superiores a 2% (dois por cento) do valor da prestação.
Observa-se ainda que, segundo o Código do Consumidor, no caso de inadimplência da mensalidade por parte do aluno, além da multa moratória mensal que não poderá ultrapassar os 2%, poderá, ainda, a instituição de ensino cobrar correção monetária, de acordo com os índices oficiais, e juros de mora, limitados a 12% (doze por cento) ao ano.
No transcorrer do semestre, conforme dispõe o art. 6° do Código do Consumidor, a FURB não poderá aplicar quaisquer penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência do aluno, tais como adoção de medidas que visem o constrangimento, porém, ao final do semestre, se os débitos persistirem, a instituição de ensino, por força do art. 5º, da Lei 9870/99 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), não é obrigada a renovar a matrícula. Ou seja, embora os contratos devam ser mantidos até término do semestre, sem que o aluno sofra quaisquer sanções, a renovação da matrícula somente será cabível mediante pagamento ou negociação da dívida.
Contudo, se existirem casos em que a FURB esteja cobrando valores superiores à 2% ao mês, esses deverão ser verificados e encaminhados para a assessoria jurídica do DCE.
Se o seu caso for de aluno inadimplente, seu nome poderá ser incluído no serviço de proteção ao crédito - SPC, até que você quite suas pendências. A dívida prescreve em um prazo de 05 anos. Quitando as parcelas de mensalidade, seu nome é automaticamente excluído do SPC.
Em casos extremos, procure a tesouraria da FURB, demonstre boa vontade e faça uma proposta para efetuar o pagamento. Faça uma proposta real, dentro dos seus limites, e peça um documento da faculdade detalhando o acordado.
Acadêmicos que tiverem dúvidas quanto ao procedimento ou desejarem maiores informações, podem procurar o DCE em todos os CAMPI da FURB e solicitar encaminhamento para a assessoria jurídica.

Atenciosamente,

DCE – Diretório Central de Estudantes da FURB"

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