quinta-feira, 9 de outubro de 2008

O fato e o ato.

Bueno, do MP o fato, da Reitoria o ato.

Blumenau, 07/10/2008

Universidade de Blumenau só pode criar cargos se houver lei aprovada pela Câmara Municipal


A Juíza de Direito, Taynara Goessel, que responde pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau, atendeu à requisição do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública e determinou, em caráter liminar, que a Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB) deixe de criar cargos por resolução interna.
Na ação, o Promotor de Justiça Gustavo Mereles Ruiz Diaz explica que a FURB é uma instituição oficial de direito público, da estrutura administrativa da Prefeitura de Blumenau, e como tal deve obedecer o regime constitucional e legal pertinente. Segundo Diaz, a criação de cargos por resolução afronta as Constituições Federal e Estadual e a própria Lei Orgânica do Município, que colocam ser de competência exclusiva do Prefeito a iniciativa de proposição de leis para criação de cargos públicos, que devem ser aprovadas pelo Legislativo Municipal.
O Promotor de Justiça relata na ação que, desde a fundação da FURB, os únicos cargos criados por lei foram o de Reitor e Vice-Reitor - que são nomeados pelo Prefeito. "À exceção destes cargos, nenhum outro foi criado por lei, mas por ato administrativo denominado pela entidade de resolução", complementa Diaz. Em caso de descumprimento da medida liminar, a Juíza de Direito determinou multa diária no valor de R$ 500,00. Da decisão liminar cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Ação Civil Pública nº 008.08.023501-5)

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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NOTA OFICIAL

A Reitoria da FURB comunica, face à ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, que:

1) A administração superior desde o inicio da gestão vem trabalhando na revisão de todos os atos normativos tanto em relação à estrutura administrativa, quanto ao seu quadro de pessoal, necessários ao pleno atendimento das normas jurídicas;
2) A Procuradoria da FURB está analisando os desdobramentos e as eventuais providências cabíveis, no intuito de resguardar os direitos dos servidores e da instituição;
3) Em cumprimento à decisão liminar, estão suspensos todos atos de nomeação, provimento e realização de concursos para quaisquer cargos da Fundação Universidade Regional de Blumenau, ETEVI e NRTV;
4) Em relação à nota do SINSEPES cumpre esclarecer que as alterações promovidas nas normas relativas à licença prêmio dos servidores não guardam nenhuma correlação com a ação civil patrocinada pelo Ministério Público Estadual, cuja resolução foi objeto de amplo debate e aprovação pelos conselhos competentes, respeitando a autonomia universitária;

A Reitoria pede tranqüilidade aos servidores eis que serão tomadas todas as providências visando superar as adversidades que nos são apresentadas.

Blumenau, 08 de outubro de 2008.

Professor Dr. Eduardo Deschamps - Reitor
Professor Dr. Romero Fenili - Vice-Reitor

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É por aí... estamos de olho!

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